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Assegurar-se de que sua família e seus entes queridos seguirão sem problemas materiais caso você falte – esse é o objetivo de contratar um seguro de vida. A dor de sua perda não poderá ser amenizada pelo seguro. Mas o seguro de vida impede que a esse sofrimento da perda sejam acrescentadas as atribulações financeiras e materiais que podem se abater sobre sua família quando você não estiver mais.
Portanto, o seguro de vida só faz sentido, em primeiro lugar, para quem possui dependentes. Ele também é mais útil quando se é ainda jovem – fase em que você está batalhando para construir seu patrimônio pessoal. Nesse período, um falecimento pode ser desastroso para a família, inviabilizando o padrão de vida a que sua família está acostumada e comprometendo o futuro de seus filhos.
Para fazer um seguro de vida, portanto, o primeiro passo é analisar sua necessidade. Caso você seja casado, com filhos dependentes e ainda não acumulou patrimônio suficiente para garantir o padrão de sua família caso venha a falecer, então está mais do que na hora de procurar uma corretora de seguros e fazer o seu. Existem inúmeras corretoras de seguros no mercado e é importante contratar o seguro com uma corretora autorizada pela Cep e com boas referências no mercado. Em matéria, é bom ficar atento á reputação da corretora para não ter surpresas desagradáveis no futuro.
Os seguros de vida podem ser individuais ou em grupo. No seguro de vida em grupo, um único estipulante faz o seguro, mas a apólice garante várias pessoas, sendo que essas pessoas mantêm uma relação definida com o estipulante. Esse tipo de seguro de vida é feito, usualmente, em ambiente de trabalho, como empregador contratando o seguro através de uma apólice em que são garantidos vários empregados ao mesmo tempo.
Já no seguro individual, um único segurado é garantido. Pode ser feita para casais ou para sócios. No caso do falecimento do segurado, o beneficiário recebe capital ou renda, dependendo do estipulado em contrato. Existem vários tipos de seguro de vida individual. Veja abaixo alguns deles:
- seguro de vida ordinário: nesse tipo de seguro, o segurado paga anualmente à seguradora o prêmio (preço) combinado, enquanto viver. Em caso de falecimento, o beneficiário recebe a indenização contratada.
- seguro de vida de pagamentos limitados: já nesse tipo de seguro de vida, os prêmios são pagos apenas durante certo período, com a seguradora pagando o valor estipulado ao beneficiário quando o segurado morrer. Se o segurado morrer antes do período de pagamentos findar o beneficiário também recebe a indenização.
- seguro de vida dotal puro: o segurado paga durante certo período de tempo previsto no contrato. O recebimento da indenização acontece após esse período caso o segurado esteja vivo.
- seguro de vida dotal misto: a indenização é paga se o segurado morrer durante o período estipulado em contrato. A indenização também será paga ao segurado se findo o prazo estipulado ele estiver vivo.
. Um contrato de seguro é composto por vários documentos. Esses documentos são chamados de Condições Gerais, Proposta e Apólice. O contrato de seguro também pode conter outros documentos como Condições Especiais, Condições Particulares e Endosso. As Condições Gerais, Especiais e Particulares falam sobre o produto oferecido pela seguradora e são publicadas no Diário Oficial da União. Os outros documentos dizem respeito ao seguro específico que de cada segurado.
As seguradoras elaboram as apólices e quem está contratando o seguro de vida deve ficar atento a todas as cláusulas e condições para garantir que a segurança que você procura dar a sua família seja alcançada. Algumas seguradoras incluem em suas apólices cláusulas abusivas e que podem prejudicar sua família num momento especialmente dramático
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